O MacGuffin

quarta-feira, junho 25, 2003

PRINCÍPIOS DO LIBERALISMO

Por Karl R. Popper:

"1. O Estado é um mal necessário;

2. A diferença entre uma democracia e uma ditadura reside no facto de que numa democracia podemos desembaraçar-nos do governo sem derramamento de sangue e numa ditadura não;

3. A democracia não pode (e não deve) prestar aos cidadãos qualquer tipo de benesses (apenas os cidadãos de um Estado democrático, onde o governo está obviamente incluído, podem agir);

4. Não é por a maioria ter sempre razão que somos democratas, mas porque as instituições democráticas, quando radicadas em tradições democráticas, são de longe as mais inofensivas que conhecemos;

5. As instituições só por si não bastam quando não radicam na tradição. As tradições são necessárias para que se crie uma espécie de vínculo entre as instituições e as intenções e valores dos indivíduos;

6. Uma utopia liberal – ou seja, um Estado projectado racionalisticamente sobre uma tábua rasa destituída de quaisquer tradições – é inexequível. Porque o princípio do liberalismo exige que as restrições da liberdade individual, inevitáveis em virtude do convívio social, sejam repartidas uniformemente na medida do possível e reduzidas o mais possível. Visto que as leis na sua generalidade só podem estabelecer princípios gerais, têm de ser interpretadas para serem aplicadas. Todavia, a interpretação necessita, por seu turno, de certos princípios de prática quotidiana que só uma tradição viva pode fomentar. Isto é válido, muito especialmente, no que toca aos princípios extremamente abstractos e genéricos do liberalismo;

7. Os princípios do liberalismo podem ser descritos como princípios segundo os quais as instituições existentes podem ser julgadas e, se necessário, restringidas ou modificadas. Não estão vocacionadas para se substituírem às instituições existentes. Por outras palavras, o liberalismo mais do que uma convicção revolucionária é uma convicção evolucionista (excepto face a uma ditadura);

8. Entre as diversas tradições há que referir, como as mais importantes, as que formam a «estrutura moral» (relativamente à «estrutura legal» institucional) de uma sociedade e que corporizam o seu tradicional sentido de justiça e de decência, bem como o grau de sentido moral por ela alcançado.”

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